Governo lança resolução que facilita a dispensa para alvará de construção e habite-se

A medida simplificará e desburocratizará as obras consideradas de baixo risco.

O Governo Federal apresentou várias medidas de desburocratização e simplificação, com destaque para a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco e a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico. O anúncio ocorreu, nessa segunda-feira (14), durante a cerimônia de lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado e da Resolução nº 64/2020, recém-aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Para o secretário-especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, a transformação digital e a Lei da Liberdade Econômica estão permitindo que “o Governo tire o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país”.

“Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribuímos para uma gestão mais simples e eficiente do Estado, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população”, reforçou Andrade.

MURIN

A norma cria o mercado de procuradores digitais de integração urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão on-line de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões comecem em março de 2021.

Para o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, a medida é um avanço rumo à liberdade de empreender, de contratar e de gerar valor no país. ”Com o licenciamento urbanístico integrado, nós avançamos na liberdade para que as construtoras, incorporadoras e o cidadão consiga construir.”

Inovações

A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.

Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos estados e aos municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas.

Outra grande inovação é o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender ao cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés do cidadão ter de acessar somente um site único desenvolvido pelo Governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou cidadão a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo assim qualidade e amplo acesso. A primeira empresa a prover um sistema para tal registro será o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal com experiência em serviços governamentais.

O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se para o cidadão e empresas, será utilizado, de forma exclusiva, pelos municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.

Para os municípios que desejarem ser pioneiros na implementação do projeto, a resolução começa a valer a partir de 1º de março de 2021. Para os demais, a partir de 1º de setembro, salvo se eles tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a resolução não se aplicará. Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município.

Acesse o manual da Resolução nº 64/2020