Como preparar sua construtora para um Distrato Imobiliário? 

O Distrato Imobiliário é um instrumento jurídico usado para o cancelamento de contratos na área imobiliária. Ele foi regulamentado por lei federal em 2018 e é de fundamental importância que as construtoras estejam atentas a ele.

Afinal, em alguns casos é necessário cancelar contratos por algum motivo dentro do setor imobiliário. E para isso, seguir o que determina a legislação é fundamental.

Se você acha que sua construtora ainda não está seguindo o que diz na lei do Distrato Imobiliário, siga a leitura deste artigo e tire suas dúvidas!

A lei do Distrato Imobiliário

A lei do Distrato Imobiliário começou a ser discutida em 2015, quando uma crise econômica afetou o poder de compra de muitos brasileiros. Com menor poder de compra, muitos cancelaram negócios de imóveis na planta já fechados com construtoras, afetando fortemente o setor da construção civil.

Pela antiga lei, um comprador podia receber de volta até 90% do valor pago na compra de um imóvel. E em muitos casos, tal valor já havia sido aplicado pela construtora na edificação. 

Diante disso, foi elaborada a Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018), que aborda sobre a desistência da compra de um imóvel ainda na planta. Publicada em dezembro de 2018, a legislação modificou e atualizou duas leis anteriores que já tratavam do assunto: 4.591/64 e 6.766/79.

Com a nova lei, foram estipulados os efeitos ao desistir da compra de um imóvel. Uma das alterações decidiu que as multas e os demais encargos serão adicionados no contrato entre as partes para evitar situações desagradáveis e disputas processuais como as vistas anteriormente entre comprador e construtora/incorporadora. 

Além disso, a partir da nova lei, a forma de desistir da aquisição de um imóvel sem o pagamento de multas será com a transferência do imóvel para uma outra pessoa. Dessa maneira, o novo contratante fica responsável por assumir a dívida da propriedade. 

Nesse sentido, cabe ao novo titular do financiamento imobiliário ser responsável por todos os direitos e obrigações do cliente anterior. Assim, o novo responsável pelo imóvel também deve ter ciência das dívidas e dos encargos relacionados ao bem. 

Benefícios para as construtoras

A nova lei proporciona benefícios às construtoras e incorporadoras. Isso acontece nos casos em que o distrato contratual é solicitado pelo comprador, com um parcela da quantia já paga sendo retida como penalidade devido à rescisão contratual. 

E se anteriormente um comprador podia receber de volta até 90% do valor pago na compra de um imóvel, esse percentual agora é de 75% de restituição. Dessa maneira, a construtora garante sua capacidade financeira de dar andamento à obra, protegendo a empresa de um lado e os demais compradores do outro. 

Importante frisar que a porcentagem da multa varia de acordo com o regime tributário do imóvel. Por exemplo, se o imóvel estiver em regime de tributação especial (RET), como patrimônio de afetação, 50% do valor pago fica retido com a incorporadora. Se o imóvel estiver em outro regime, 25% do valor fica retido com a empresa e o restante é devolvido ao comprador.

Deve-se destacar ainda que a nova lei do Distrato Imobiliário só atinge contratos celebrados posteriormente à entrada em vigor da lei. Ou seja, contratos anteriores não são atingidos pela nova lei, nem mesmo os efeitos futuros desse contrato, pois a retroatividade é vedada para normas que não sejam constitucionais. 

Tenha assessoria jurídica

Como fica claro, é de fundamental importância que as construtoras estejam atentas e se preparem para a lei do Distrato Imobiliário. Desta forma, podem ter toda a segurança jurídica para evitar perdas financeiras observadas no passado.

Neste sentido, é de fundamental importância a assessoria jurídica especializada na área da construção civil, para que sejam orientados da forma mais adequada possível sobre como proceder em relação aos novos contratos. A assessoria jurídica também poderá orientar em relação a contratos anteriores à lei, sobre que medidas tomar e manter sempre o amparo legal.


Esperamos por fim que tenha compreendido como preparar sua construtora para um Distrato Imobiliário, e como ele funciona com a nova legislação. E caso precise de orientação jurídica, entre em contato com a Hanum.