Criação de holding familiar dispensa o inventário?

A holding familiar é um instituto jurídico que vem ganhando cada vez mais destaque na proteção do patrimônio de pessoas. Essa proteção permite que, no caso da morte do patriarca ou matriarca, o patrimônio não seja dilapidado com o excessivo pagamento de impostos.

Na sucessão tradicional, por meio da abertura do inventário, é preciso fazer um levantamento de todo o patrimônio deixado pelo proprietário, dos direitos e obrigações. Após este processo, é feita então a partilha dos bens.

Porém, todo este processo costuma ser bastante moroso e caro. Principalmente quando há  a necessidade de correr em Juízo, para que todos os herdeiros de direito exerçam suas garantias legais de receber a parte proporcional da herança.

Nessa linha, a holding familiar surge como uma alternativa bastante interessante, e é comum se achar que sua criação dispensa a abertura do inventário. Para explicar se isso realmente é possível, preparamos o artigo abaixo. Siga a leitura e tire suas dúvidas!

O que é uma holding patrimonial?

Uma holding patrimonial é uma empresa que tem como um dos objetivos gerenciar e proteger ativos de investimento de seus proprietários ou acionistas. 

Ela pode ser usada para possuir e controlar outras empresas, imóveis, títulos financeiros e outros ativos de valor. Por isso, acaba sendo um modelo cada vez mais comum dentro do mercado brasileiro.

A holding patrimonial pode ser usada para fins fiscais, estratégicos e de sucessão, e é comumente usada por pessoas ou famílias para preservar e passar seus ativos para as próximas gerações. Por isso, é também chamada de holding familiar.

Inclusive, sua criação tem amparo legal na lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, que dispõe da seguinte forma:

Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

[…]

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

O que é a sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial é o processo pelo qual os bens, ativos e responsabilidades de uma pessoa são transferidos para outra pessoa, geralmente após a morte. É um assunto importante, pois afeta a distribuição de bens, ativos e responsabilidades entre os herdeiros e pode ter transferência financeira, legal e emocional.

A sucessão patrimonial pode ser regulada pelo direito civil ou pelo testamento do falecido. No direito civil, as leis estabelecem como os bens serão distribuídos, considerando as relações de parentesco e outros fatores. Já o testamento é um documento pelo qual o falecido pode definir como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.

A sucessão patrimonial pode ser complicada, especialmente quando há muitos bens, ativos e responsabilidades envolvidos. Além disso, pode haver disputas entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens ou sobre a validade do testamento. Por isso, é importante que a sucessão patrimonial seja iniciada com antecipação, com a ajuda de um advogado especializado em direito sucessório.

O planejamento patrimonial sucessório é uma tarefa importante, pois permite que a pessoa defina como deseja que seus bens, ativos e responsabilidades sejam distribuídos após sua morte. Isso pode incluir a elaboração de um testamento, a criação de uma holding patrimonial ou a implementação de outras estratégias de proteção patrimonial.

Holding familiar dispensa o inventário?

A resposta para esta pergunta é sim. Ao se criar uma holding patrimonial ou familiar, todos os bens e direitos de uma pessoa são transferidos para a empresa. Já os herdeiros passam a figurar como sócios neste CNPJ criado, com participação acionária de acordo com sua parcela na herança.

Assim, quando acontece a morte do proprietário, seus bens já integram o capital da empresa e é feita então a redistribuição das cotas de cada herdeiro dentro do CNPJ da holding familiar, dispensando a realização do inventário.

É claro que o remanejamento das cotas na empresa tem seus custos, mas costumam ser muito inferiores se comparados aos valores pagos com o inventário, que costuma consumir entre 11% e 20% da herança (podendo, em alguns casos, até superar este valor). 

Entre os custos que tornam o inventário um caminho que certamente é mais desgastante para toda a família estão os honorários, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), despesas com Cartórios ou custas processuais. Além destes, destacamos o fato de que normalmente para arcar com todos esses custos a família é obrigada a se desfazer de parte da herança visando apurar os valores necessários. 

Nesse caso, necessariamente deve-se ingressar com um processo judicial para que o juiz autorize a venda, o que acarreta em:

  • despesas judiciais
  • apuração de imposto de renda sobre o imóvel vendido
  • deságio de cerca de 20% sobre o valor do bem que será colocado à disposição (devido à necessidade urgente de venda)
  • aumento significativo dos honorários de advogado

Sendo assim, em nossa opinião, optar pelo planejamento antecipado da sucessão patrimonial deslocando o patrimônio para uma empresa que ficará 100% sob o controle do proprietário é uma via menos burocrática, mais econômica e que gera menos desgaste emocional para a família.

Tenha assessoria jurídica especializada

Portanto, para quem deseja fazer o planejamento familiar e evitar os custos com o inventário, abrir uma holding familiar ou patrimonial pode ser uma excelente estratégia.

Mas neste caso, é de fundamental importância ter o assessoramento de um profissional do Direito especializado na criação de Holdings Familiares.
Por fim, esperamos que tenha compreendido de que forma a holding familiar dispensa o inventário e, para ampliar seu conhecimento, confira também nosso artigo Por que investir na assistência jurídica preventiva?