O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 30, o projeto que muda as regras de controle de barragens e estipula, em até R$ 1 bilhão, o valor da multa para empresas que descumprirem normas de segurança.
A sanção foi divulgada pelo Palácio do Planalto, e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º. Segundo o governo, Bolsonaro “decidiu vetar alguns dispositivos” que haviam sido aprovados no Congresso.
O presidente vetou, por exemplo, a destinação das multas por infração administrativa à melhoria de ações dos órgãos de fiscalização. Segundo o parecer técnico que embasou o veto, o projeto de lei estabelecia vinculação de receita sem indicar uma cláusula de vigência, o que afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O governo não divulgou quais outros pontos foram vetados. A multa de até R$ 1 bilhão foi mantida na lei sancionada.
Em 2015 e em 2019, barragens da mineradora Vale se romperam em Mariana e em Brumadinho, em Minas Gerais. Em Mariana, o desastre matou 19 pessoas. Em Brumadinho, 259 pessoas morreram e 11 ainda estão desaparecidas.
Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança.
Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG) defendeu a manutenção do valor máximo da multa em R$ 1 bilhão.
“Um valor tão expressivo pode levar – excluindo o caso específico da Vale – as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, ao invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade”, disse o senador.
A proposta aprovada no Congresso também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.
Esse método de construção era bastante comum nos projetos de mineração iniciados nas últimas décadas, mas é considerado por especialistas uma opção menos segura e mais sujeita a acidentes.
O projeto estabelece 25 de fevereiro de 2022 como data-limite para as mineradoras eliminarem as barragens construídas nesse modelo. O prazo poderá ser prorrogado em caso da inviabilidade técnica, mas dependerá de autorização das autoridades de fiscalização.
A proposta altera três leis e um decreto presidencial que trata do Código de Mineração. A principal legislação alterada pelo projeto é a que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010.
O texto também altera dispositivos sobre fiscalização de barragens, exercida por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens.
O texto também prevê que a fiscalização seja baseada em análise documental, vistorias técnicas, indicadores de segurança e outros procedimentos definidos pelo órgão fiscalizador.
O órgão fiscalizador também deve criar um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre a segurança das barragens e determinar prazos para que o empreendedor cumpra as ações previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem.