MP fixa o teto de R$ 250 para a cobrança, por cartórios, do registro de garantias relacionadas a operações de crédito rural
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) celebraram a aprovação, na terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados, do texto-base da Medida Provisória 958. Entre outras medidas, a MP fixa o teto de R$ 250 para a cobrança, por cartórios, do registro de garantias relacionadas a operações de crédito rural.
O texto final, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 33, segue para discussão e votação no Senado Federal. Na falta de um teto federal, cada Estado pode fixar valores “sem qualquer uniformidade”, lembrou a FPA em nota.
Segundo o deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO), os emolumentos (custas cartorárias) podem aumentar em 1,5 ponto porcentual o custo do financiamento tomado por produtores rurais.
A assessora técnica da CNA, Fernanda Schwantes, informou que, enquanto no Rio Grande do Sul os custos de registro de garantias em cartórios chegam a R$ 164, em Mato Grosso um financiamento de R$ 2 milhões demanda mais de R$ 3 mil para o registro.
A FPA também apresentou casos de altos custos com cartórios. Na Bahia, um pequeno produtor pode pagar cerca de R$ 1,3 mil ao registrar garantias necessárias ao empréstimo de R$ 200 mil, a ser pago em um ano. No caso de um produtor de médio porte que tome R$ 1 milhão financiado, os emolumentos passam de R$ 6,8 mil. Para um grande produtor que, hipoteticamente, queira tomar emprestado R$ 1,5 milhão, as custas cartorárias superam R$ 7,8 mil, segundo a nota da FPA.
O teto previsto na MP 958 representa uma alteração pontual na lei federal nº 10.169/2000, que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de cartórios no País, lembra a FPA.
“A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os Estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto, conforme for necessário,” explicou Schreiner.
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator do texto final da MP, acatou ainda outras duas emendas do agro, segundo a FPA. Uma delas, de forma parcial, propunha que ficasse suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débitos, por um período mínimo de seis meses, para a realização de novas operações de crédito ofertadas por bancos públicos.
A terceira emenda do agro acatada pelo relator, na análise dos destaques, foi a do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que permite a bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos para investimento ou custeio de produtores de leite.
O PLV 33 também libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus no País. Dispensa, por exemplo, bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.