Você já deve ter escutado que: “o advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita”.
Isto porque, no decorrer de uma demanda, nenhuma das partes ficará 100% satisfeita. Haverá sempre desgastes no caminhar do processo, nas custas intermináveis, na morosidade do judiciário e, ao chegar no fim do processo, a frustração de a decisão não ser aquilo que se esperava.
Por isso que os advogados de hoje devem se portar cada vez mais como gestores de conflitos, desenvolvendo e exercitando a empatia para que uma boa solução seja alcançada por ambas as partes litigantes.
Neste cenário, ganha maior destaque a mediação e a conciliação, ferramentas muito mais céleres, seguras e econômicas, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Sua força se solidificou e ganhou mais espaço com a promulgação do novo Código de Processo Civil, que estabelece que em ações que tratem sobre direitos disponíveis, o Juiz deverá realizar audiência de conciliação antes mesmo da apresentação de defesa pelo Réu.
A mediação visa solucionar conflitos com maior eficácia e rapidez, considerando que, no judiciário, fossem necessários anos para solucioná-los.
O principal foco da mediação é a restauração do diálogo. Assim, apaziguar as partes, protagonizando saídas produtivas para os impasses que os envolvem deve ser o papel em mente de todos os participantes da mediação.Além disso, as soluções obtidas por meio desta, geralmente são alcançadas em bases objetivas, após a apresentação de dados e provas, diferentemente do que ocorre quando estamos diante de uma disputa judicial, onde há sempre a figura do vencedor e do perdedor.
Dessa forma, as partes em conjunto com o mediador, que ajudará a construir um diálogo por meio de técnicas específicas, construirão uma solução que atenda aos seus principais interesses, alcançando, ao final, um resultado “ganha-ganha”.
Por Lívia Boenso – Advogada na Hanum Corporate Legal Advisers