O prazo final para a realização de assembleia geral de acionista ou reunião de sócios para os exercícios que se encerraram em 31 de dezembro de 2019 até 31 de março de 2020, termina entre os próximos dia 31 de julho e 31 de outubro de 2020. Isso porque a MP nº 931, sancionada pelo governo no dia 30 de março de 2020, em decorrência do COVID 19, permitiu que os prazos das assembleias realizadas pelas sociedades anônimas, limitadas e cooperativas fossem estendidos por 07 meses após o encerramento do exercício social. Já em relação as companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) prorrogou o prazo para elaboração das demonstrações financeiras, em até 5 (cinco) meses após o fim do exercício social da companhia.
A MP possibilitou ainda que os mandatos dos titulares de órgão que se vencerem no entretempo ficam automaticamente prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou reunião do conselho de administração, bem como, nesse período, nas sociedades anônimas poderá o conselho de administração excepcionalmente declarar dividendos e, ad referendum da assembleia geral, deliberar assuntos urgentes. Todas essas medidas, foram implantadas para o período de pandemia.
Entretanto, a maior novidade trazida pela MP 931/20, consolidando a legislação brasileira, foi a figura da assembleia virtual, estabelecendo ser direito do sócio, acionista ou cooperado participar e votar à distância em reunião ou assembleia. Até então essa possibilidade estava apenas prevista em lei para as companhias abertas, mas via sistema híbrido, semipresencial. A MP 931/20, em relação a esse tema, alterou o Código Civil, a Lei das S/A’s e a Lei do Cooperativismo, criando em definitivo a figura da assembleia virtual, cujos requisitos e formalidades de realização passam a seguir as respectivas normas de regulamentação, a cargo do DREI para as sociedades limitadas, companhias fechadas e cooperativas e a cargo da CVM, para as companhias abertas.
Para tanto, os acionistas ou sócios deverão acessar remotamente uma plataforma, por meio da qual se registram, através dos seus certificados digitais, discutem a ordem do dia e, em seguida, proferem seus votos. Todo esse processo ocorre a distância, permitindo que acionistas, em lugares diferentes do mundo, participem ao mesmo tempo de uma mesma assembleia, sem a necessidade de se locomover para um determinado local.
Assim, é certo que a MP 931 trouxe alívio ao mercado. A iniciativa dá mais tempo para as empresas refletirem, nos documentos a serem analisados nessas reuniões, os impactos que a pandemia do coronavírus trará às suas operações, além de permitir às companhias rever suas propostas de pagamento de dividendos, adequando-as à nova realidade econômica, aumentando as chances de os acionistas receberem dividendos razoáveis em 2020.
Por Narjara Castro – Advogada na Hanum Corporate Legal Advisers